Quanto a empresa deve das suas horas extras?
Cálculo em 2 minutos: horas extras, domingos, adicional noturno, DSR e os reflexos em 13º, férias e FGTS. Até 5 anos para trás. Feito por advogados trabalhistas.
A empresa pode dever entre
R$ 0
Pagamento único · Pix ou cartão · liberado na hora, com PDF para guardar · link de acesso por e-mail · garantia de 7 dias
Quem paga só a hora extra está pagando menos do que deve.
É comum: a pessoa fica além do horário durante anos, recebe algumas horas no holerite e acha que está tudo certo. Quando sai da empresa, descobre que as horas mudavam o 13º, as férias e o FGTS, e que nada disso foi pago.
Por que isso acontece. A hora extra habitual não vale só o adicional de 50%. Ela entra no descanso semanal, no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS. A empresa que paga a hora e para por aí deixa uma parte do seu dinheiro para trás, todo mês.
Como resolver. Somando os meses e aplicando cada reflexo com as regras do TST, você vê o valor estimado do que pode cobrar, até 5 anos para trás, e o que precisa provar.
O que você recebe
- Horas extras, domingos, noturno e DSR separados
- Reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS e multa
- Regra nova do DSR (OJ 394) aplicada por período
- Checklist de provas: ponto, mensagens, testemunhas
- PDF para guardar ou levar a um advogado
- Relatório completo liberado na hora
- Fica salvo no seu navegador, com PDF
- Link de acesso enviado por e-mail
- Reembolso em até 7 dias pela Kiwify
Seu cálculo completo
No celular, na tela de impressão escolha "Salvar como PDF". O relatório também fica salvo neste navegador.
Dados informados
O que a empresa pode dever (estimativa bruta)
Por mês
O que provar
- Cartão de ponto ou registro eletrônico: peça cópias ao RH (a empresa é obrigada a controlar a jornada acima de 20 empregados, CLT art. 74).
- Mensagens de WhatsApp/e-mail fora do horário, escalas e ordens de serviço com datas e horas.
- Colegas que viram você trabalhar além do horário (testemunhas).
- Holerites de todo o período: mostram se algo foi pago e a base de cálculo.
- Convenção coletiva da categoria: percentual de hora extra e divisor podem ser maiores.
Avisos importantes
Este relatório é uma estimativa feita a partir da média de horas informada, com as regras da CLT, súmulas e orientações do TST vigentes em 2026. Não substitui a apuração mês a mês feita por um advogado ou perito com os cartões de ponto. Castro Pereira Advogados · Gustavo de Castro Pereira, OAB/GO 75.155 · castropereira.com.br
Perguntas frequentes
Até quando posso cobrar?
A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta e precisa ser ajuizada até 2 anos depois do fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Quem ainda está na empresa também pode cobrar.
Não tenho cartão de ponto. Perco o direito?
Não. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada; se não apresentarem os registros, a Justiça costuma presumir verdadeira a jornada que você informar, desde que razoável (Súmula 338 TST). Mensagens e testemunhas ajudam.
O que muda com o banco de horas?
Horas compensadas dentro de um banco válido não são pagas. Se o banco não foi cumprido ou nunca foi combinado por escrito, as horas viram extras normais.
Trabalho em casa. Tenho horas extras?
Sim, se trabalha por jornada (horário controlado). Só o teletrabalho pago por produção ou tarefa fica fora do controle de jornada (CLT art. 62, III).
Como recebo o resultado completo?
Depois do pagamento você volta para esta página com tudo liberado. Fica salvo neste navegador, e você pode salvar em PDF. Se quiser abrir em outro navegador ou celular, use nele o link de liberação que a Kiwify envia por e-mail.
Posso pedir reembolso?
Sim, em até 7 dias, direto pela Kiwify.